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Direitos dos passageiros ao abrigo do Regulamento UE-261
Na infeliz eventualidade de um atraso no voo ou cancelamento de voo, fazemos o nosso melhor para minimizar o impacto destas circunstâncias. Consulta abaixo mais informações sobre os teus direitos em termos de assistência, bem como instruções sobre como solicitar indemnização por despesas de viagem e a título de compensação.
O Regulamento UE261 estabelece direitos para passageiros afetados por embarque negado, cancelamento ou longos atrasos de voo, incluindo refeições, alojamento, transporte e comunicações, desde que optem pela alteração imediata da rota. Esses direitos não se aplicam se o passageiro escolher reembolso ou alteração para uma data posterior.
O Regulamento UE261 refere-se a regras comuns sobre a compensação e assistência a passageiros, em caso de embarque negado, cancelamentos de voo ou longos atrasos no voo.
Se tiveres sofrido um cancelamento ou atraso no voo e escolheres uma alteração da rota assim que possível, podes ter direito ao seguinte:
- Refeições e bebidas que sejam razoáveis, tendo em conta o tempo de espera;
- Duas chamadas telefónicas ou e-mails;
- Alojamento razoável num hotel, quando for necessária uma estadia de uma ou mais noites;
- Transportes que sejam razoáveis entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).
*Tem em atenção que os direitos de cuidados indicados acima não se aplicam se escolheres uma alteração da rota numa data posterior, consoante a tua conveniência, ou se escolheres receber um reembolso.
O Regulamento UE-261 afeta os passageiros com partida/chegada na União Europeia e no Espaço Económico Europeu.
Tem em atenção que nem todos os passageiros têm direito a compensação pelo Regulamento UE261. A elegibilidade é determinada por vários critérios, que podem ser encontrados nos Regulamentos de Direitos do Passageiro aplicáveis.
A compensação monetária é determinada em função das seguintes distâncias entre os aeroportos de partida/chegada:
- 250 € para todos os voos com uma distância de 1500 km ou inferior ou;
- 400 € para todos os voos intra-UE com uma distância superior a 1500 km, e para todos os outros voos com uma distância entre 1500 km e 3500 km ou;
- 600 € para todos os voos que não sejam voos domésticos da UE e que tenham uma distância superior a 3500 km.
Se o teu voo tiver sido cancelado ou atrasado, poderás ser elegível para compensação ou despesas. Existem várias regras e restrições relativamente à apresentação de um pedido de indemnização, pelo que é aconselhável verificares a tua elegibilidade antes de solicitares compensação e despesas.
Para mais informações sobre as tuas opções para um voo atrasado, clica aqui.
Para mais informações sobre as tuas opções para um voo cancelado, clica aqui.
O direito a compensação por voos perturbados depende dos critérios de elegibilidade.
- Se o atraso ou cancelamento do voo estiver fora do controlo da Ryanair. Estas são circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas por todas as medidas razoáveis. Incluem, condições meteorológicas adversas, descongelamento, relâmpagos, encerramento de pista/aeroporto, ação de greve, problemas com o controlo de tráfego aéreo, colisão com aves, detritos de objetos estranhos, dificuldades de manuseamento externo, segurança e emergências médicas;
- Se tiveres sido notificado sobre um cancelamento de voo mais de 14 dias antes da tua data de partida programada;
- Se o teu voo tiver sofrido um atraso e chegar ao destino final com menos de 3 horas de atraso.
Os clientes com reclamações válidas de compensação de direitos do passageiro devem enviar as suas reclamações diretamente à Ryanair através do nosso formulário de compensação fácil de utilizar, para receberem 100% da compensação relativa aos direitos do passageiro. As empresas de gestão de reclamações podem deduzir até 50% em taxas em troca dos seus serviços.
Para mais informações sobre as tuas opções para um voo atrasado, clica aqui.
Para mais informações sobre as tuas opções para um voo cancelado, clica aqui.
Se representares uma empresa de gestão de reclamações, podes solicitar o registo para enviar reclamações aqui.
Compreendemos que as perturbações nos voos são frustrantes, mas a maioria estão fora do nosso controlo. Todas as perturbações nos voos são avaliadas caso a caso a nível do voo pela nossa equipa de Operações. Apenas pagaremos uma compensação por perturbações pelas quais somos responsáveis.
Se não estiveres satisfeito com a decisão, também podes efetuar os seguintes passos:
- Contacta a tua ADR local. Podes encontrar uma lista de organismos locais de ADR no teu país aqui.
- Pedidos de despesas. Os pedidos de compensação e despesas são enviados e revistos separadamente. Embora paguemos apenas uma compensação por perturbações nos voos pelas quais somos responsáveis, podes ainda ter direito a reembolso de despesas. Convidamos-te a enviar um pedido de reembolso de despesas clicando aqui.
Se não estiveres satisfeito com a decisão, também podes efetuar os seguintes passos:
1. Contacta a tua ADR local. Podes encontrar uma lista de organismos locais de ADR no teu país aqui.
2. Pedido de compensação. Os pedidos de compensação e despesas são enviados e analisados separadamente. Convidamos-te a enviar um pedido de compensação ao clicar aqui.
Temos de garantir que a pessoa que faz a reclamação é um passageiro real na reserva, de modo a ser possível fazer a reclamação no formulário de reclamações dos clientes.
Se és um dos passageiros na reserva, terás de confirmá-lo verificando o teu documento de viagem, para que possamos certificar-nos de que és realmente um passageiro na reserva e titular de uma conta myRyanair.
Se estiveres a reclamar em nome de um familiar ou amigo, por motivos de segurança, terás de fazê-lo através da sua própria conta myRyanair.