O Regulamento UE-261 afeta os passageiros com partida/chegada na União Europeia e no Espaço Económico Europeu.
Tem em atenção que nem todos os passageiros têm direito a compensação pelo Regulamento UE-261. A elegibilidade é determinada por uma série de critérios.
A compensação monetária é determinada em função das seguintes distâncias entre os aeroportos de partida/chegada:
- 250 € para todos os voos com uma distância de 1500 km ou inferior ou;
- 400 € para todos os voos intra-UE com uma distância superior a 1500 km, e para todos os outros voos com uma distância entre 1500 km e 3500 km ou;
- 600 € para todos os voos que não sejam voos domésticos da UE e que tenham uma distância superior a 3500 km.