O direito a compensação por voos perturbados depende dos critérios de elegibilidade.
- Se o atraso ou cancelamento do voo estiver fora do controlo da Ryanair. Estas são circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas por todas as medidas razoáveis. Incluem, condições meteorológicas adversas, descongelamento, relâmpagos, encerramento de pista/aeroporto, ação de greve, problemas com o controlo de tráfego aéreo, colisão com aves, detritos de objetos estranhos, dificuldades de manuseamento externo, segurança e emergências médicas;
- Se tiveres sido notificado sobre um cancelamento de voo mais de 14 dias antes da tua data de partida programada;
- Se o teu voo tiver sofrido um atraso e chegar ao destino final com menos de 3 horas de atraso.