Não estou satisfeito com a minha decisão relativa aos direitos de assistência ao abrigo do Regulamento EU261. Há mais alguma coisa que eu possa fazer?

Se não estiveres satisfeito com a decisão, também podes efetuar os seguintes passos:

1. Contacta a tua ADR local. Podes encontrar uma lista de organismos locais de ADR no teu país aqui.

2. Pedido de compensação. Os pedidos de compensação e despesas são enviados e analisados separadamente. Convidamos-te a enviar um pedido de compensação ao clicar aqui.