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Pagamento
Aceitamos os seguintes métodos de pagamento:
- Visa;
- MasterCard;
- Apple Visa e Apple Mastercard;
- Google Visa e Google Mastercard;
- American Express;
- PayPal;
- Diners/Discover;
- UATP.
Também aceitamos os seguintes cartões de débito:
- Visa Connect;
- Visa Electron;
- Mastercard pré-pago;
- Visa Delta.
Atualmente, o Apple Visa e o Apple Mastercard só podem ser utilizados através da aplicação da Ryanair. Para clientes na Alemanha, os pagamentos por débito direto SEPA podem ser aceites até 10 dias antes do teu voo.
Poderá aplicar-se uma taxa de pagamento relacionada com o custo (% do valor total da transação), dependendo do meio de pagamento utilizado e a localização dos prestadores de serviços de pagamento. Serás sempre notificado desta taxa no preço total assim que introduzires o número do teu cartão na página de pagamento.
A Ryanair leva muito a sério a segurança online. É por isso que exigimos que introduzas o teu número de verificação do cartão de crédito/débito (CVV) ou o número de identificação do cartão (CID) para cartões American Express, antes de podermos processar o teu pagamento.
O CVV é o último número de três dígitos impresso no espaço reservado à assinatura, no verso do teu cartão. O CVV/CID é uma recurso de segurança, que permite à Ryanair e ao fornecedor do teu cartão de crédito identificar-te como titular do cartão e proporcionar-te segurança adicional contra fraudes.
Os cartões oferta podem ser utilizados para pagar voos, assentos, prioridade, malas de porão, serviços plus e fast track, equipamento para bebés, equipamento musical, equipamento desportivo, seguro de viagem e impostos, taxas e encargos associados (excluindo aluguer de veículos, transfers ou reservas de hotéis).
Para reservares um voo utilizando o cartão oferta, tem à mão o número do cartão oferta de 18 dígitos e insere o número durante a finalização da compra, no lado direito da página, e depois clica em “Utilizar”.
O código do cartão oferta é válido até ser totalmente utilizado antes do termo da data de validade.
Os cartões oferta são válidos durante 12 meses após a respetiva data de emissão e podem ser utilizados no nosso website em qualquer altura durante esse prazo. Lamentamos que a validade dos cartões oferta não possa ser prolongada e incentivamos os destinatários a utilizar os seus cartões oferta assim que os receberem.
Se o teu pagamento for recusado, pode haver um problema com o teu cartão e podes ter de fornecer um meio de pagamento diferente. Terás a oportunidade de voltar à página de pagamento para introduzir as tuas informações do pagamento uma segunda vez. No entanto, se o pagamento for recusado novamente, os voos que selecionaste serão automaticamente cancelados e terás de iniciar o processo de reserva novamente.
Se o teu pagamento estiver “pendente”, ainda está numa fila para ser aprovado pelo teu banco. Poderás ter de aguardar até 24 horas para que o teu cartão de crédito/débito processe o pagamento. A tua reserva não será confirmada até termos recebido o pagamento total. Assim que for processado com sucesso, receberás um e-mail de confirmação, incluindo o teu número da reserva e itinerário.
Principais Direitos ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/2302
- Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre o pacote antes de celebrarem o contrato para o pacote de viagem.
- Há sempre pelo menos vendedor que é responsável pela adequação de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
- Os viajantes recebem um número de telefone de emergência ou informações de um ponto de contacto através dos quais podem contactar o organizador.
- Os viajantes podem transferir o pacote para outra pessoa, mediante pré-aviso razoável e possivelmente com custos adicionais.
- O preço do pacote só pode aumentar se os custos específicos aumentarem (por exemplo, os preços dos combustíveis) e se tal estiver expressamente previsto no contrato e, em qualquer caso, até pelo menos 20 dias antes do início de vigêcia do pacote. Se o aumento do preço exceder 8 % do preço do pacote, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito a um aumento de preço, o viajante tem direito a uma redução de preço, se houver uma diminuição dos custos aplicáveis.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar qualquer taxa de rescisão e obter o reembolso total de quaisquer pagamentos, se qualquer um dos elementos essenciais do pacote, que não seja o preço, sofrer uma alteração significativa. Se, antes do início de vigência do pacote, o comerciante responsável pelo pacote cancelar o mesmo, os viajantes têm direito a um reembolso e a compensação quando devidos.
- Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar qualquer taxa de rescisão antes do início do pacote, na eventualidade de circunstâncias excecionais, por exemplo, se houver problemas sérios de segurança no destino que possam afetar o pacote.
- Além disso, os viajantes podem, a qualquer momento antes do início de vigência do pacote, rescindir o contrato mediante pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável.
- Se, após o início de vigência do pacote, não puderem ser fornecidos elementos importantes incluídos no pacote, conforme contratado, terão de ser disponibilizados ao viajante meios alternativos adequados, sem custos adicionais. Os viajantes podem rescindir o contrato, sem pagar qualquer taxa de rescisão, quando os serviços não forem prestados de acordo com o contrato e isso afetar substancialmente a concretização do pacote e o organizador não conseguir resolver o problema.
- Os viajantes também têm direito a uma redução de preço e/ou compensação por danos, quando os serviços de viagem não são realizados ou são realizados de forma defeituosa.
- O organizador tem de prestar assistência se o viajante estiver em dificuldades.
- Se o organizador ou, em alguns Estados-Membros, o revendedor, se tornar insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou, quando aplicável, o revendedor, se tornar insolvente após o início de vigência do pacote e se o transporte estiver incluído no pacote, é assegurada a repatriação dos viajantes. Garantimos a proteção contra insolvência com a Proteção Internacional Limitada, ou PIL (IPP, do inglês International Protection Limited) e subscrita por determinados sindicatos do Lloyd’s. Os viajantes podem contactar a PIL (IPP Claims em InTrust, Postbus 23212, 2001 KE Roterdão, Holanda; +31 1031 20666; ippclaims@intrust-nl.com) ou, se aplicável, a Comissão de Regulação da Aviação (do inglês the Commission for Aviation Regulation, 3rd Floor, Alexandra House, Earlsfort Terrace, Dublin 2, Irlanda; +353 (0)1 6611700; info@aviationreg.ie) se os serviços forem negados devido à nossa insolvência.
Diretiva (UE) 2015/2302 conforme transposta para a legislação nacional.
Proteção contra Insolvência para Acordos de Viagem Ligados
Garantimos a proteção contra insolvência com a International Passenger Protection Limited (IPP) e subscrita por determinados sindicatos do Lloyd’s.
Os passageiros podem contactar a IPP ou, se aplicável, a Comissão de Regulação da Aviação (3rd Floor, Alexandra House, Earlsfort Terrace, Dublin 2, Ireland; +353 (0)1 6611700; info@aviationreg.ie) se os serviços não forem prestados no caso improvável da nossa insolvência.
Nota: Esta proteção contra insolvência não abrange contratos com outras partes que não a Ryanair, que ainda podem ser cumpridos no caso improvável da nossa insolvência.
Termos e condições de transporte gerais
Clica aqui para consultares o Artigo 12 dos nossos Termos e Condições de Transporte Gerais relativo a planos e pacotes de viagem associados.