Diretiva (eu) 2015/2302

Principais Direitos ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/2302

  • Os viajantes receberão todas as informações essenciais sobre o pacote antes de celebrarem o contrato para o pacote de viagem.
  • Há sempre pelo menos um vendedor que é responsável pela adequação de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
  • Os viajantes recebem um número de telefone de emergência ou informações de um ponto de contacto através dos quais podem contactar o organizador.
  • Os viajantes podem transferir o pacote para outra pessoa, mediante pré-aviso razoável e possivelmente com custos adicionais.
  • O preço do pacote só pode aumentar se os custos específicos aumentarem (por exemplo, os preços dos combustíveis) e se tal estiver expressamente previsto no contrato e, em qualquer caso, até pelo menos 20 dias antes do início de vigêcia do pacote. Se o aumento do preço exceder 8 % do preço do pacote, o viajante pode rescindir o contrato. Se o organizador se reservar o direito a um aumento de preço, o viajante tem direito a uma redução de preço, se houver uma diminuição dos custos aplicáveis.
  • Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar qualquer taxa de rescisão e obter o reembolso total de quaisquer pagamentos, se qualquer um dos elementos essenciais do pacote, que não seja o preço, sofrer uma alteração significativa. Se, antes do início de vigência do pacote, o comerciante responsável pelo pacote cancelar o mesmo, os viajantes têm direito a um reembolso e a compensação quando devidos.
  • Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar qualquer taxa de rescisão antes do início do pacote, na eventualidade de circunstâncias excecionais, por exemplo, se houver problemas sérios de segurança no destino que possam afetar o pacote.
  • Além disso, os viajantes podem, a qualquer momento antes do início de vigência do pacote, rescindir o contrato mediante pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável.
  • Se, após o início de vigência do pacote, não puderem ser fornecidos elementos importantes incluídos no pacote, conforme contratado, terão de ser disponibilizados ao viajante meios alternativos adequados, sem custos adicionais. Os viajantes podem rescindir o contrato, sem pagar qualquer taxa de rescisão, quando os serviços não forem prestados de acordo com o contrato e isso afetar substancialmente a concretização do pacote e o organizador não conseguir resolver o problema.
  • Os viajantes também têm direito a uma redução de preço e/ou compensação por danos, quando os serviços de viagem não são realizados ou são realizados de forma defeituosa.
  • O organizador tem de prestar assistência se o viajante estiver em dificuldades.
  • Se o organizador ou, em alguns Estados-Membros, o revendedor, se tornar insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou, em alguns Estados-Membros, o revendedor, se tornar insolvente, os pagamentos serão reembolsados. Se o organizador ou, quando aplicável, o revendedor, se tornar insolvente após o início do pacote e se o transporte estiver incluído no pacote, é assegurada a repatriação dos viajantes. Contratámos a proteção contra insolvência à Arcus Solutions e subscrita pela Accelerant Insurance Europe SA. Os passageiros podem contactar a Arcus Solutions (reclamações para: Arcus Solutions, 3 Cours Charlemagne, 69002 Lyon, França; +4420 7065 5320) ou, quando aplicável, a Autoridade Irlandesa de Aviação (The Times Building, 11-12 D’Olier Street, Dublin, D02 T449; +353 (0)1 603 1100; info@iaa.ie) se os serviços não forem prestados no caso improvável de insolvência da nossa empresa.

Diretiva (UE) 2015/2302 conforme transposta para a legislação nacional.

Proteção contra Insolvência para Acordos de Viagem Ligados

Contratámos a proteção contra insolvência à Arcus Solutions e subscrita pela Accelerant Insurance Europe SA.

Os passageiros podem contactar a Arcus Solutions (reclamações para: Arcus Solutions, 3 Cours Charlemagne, 69002 Lyon, França; +4420 7065 5320) ou, quando aplicável, a Autoridade Irlandesa de Aviação (The Times Building, 11-12 D’Olier Street, Dublin, D02 T449; +353 (0)1 603 1100; info@iaa.ie) se os serviços não forem prestados no caso improvável de insolvência da nossa empresa.

Nota: esta proteção contra insolvência não abrange contratos com outras partes que não a Ryanair, que ainda podem ser cumpridos no caso improvável da nossa insolvência.

Termos e condições de transporte gerais

Clica aqui para consultares o Artigo 12 dos nossos Termos e Condições de Transporte Gerais relativo a planos e pacotes de viagem associados.