Cadeiras de rodas elétricas e scooters de mobilidade

Para adicionar equipamentos enquanto reservas o teu voo, seleciona online que vais viajar com uma cadeira de rodas elétrica/scooter e receberás um e-mail a solicitar os dados do teu dispositivo de mobilidade.

Também podes adicionar equipamento através do formulário online abaixo ou contactando a nossa equipa de assistência especial.

Formulário de dispositivo de mobilidade eletrónico

  • marca
  • peso
  • tipo de bateria
  • dimensões de tamanho, incluindo a menor altura da cadeira de rodas quando rebatida

Se tiveres mobilidade reduzida, tens o direito a trazer gratuitamente para o avião dois equipamentos de mobilidade, bem como qualquer equipamento médico de que necessites durante a tua estadia.

Devido a limitações de espaço, só podemos aceitar duas cadeiras de rodas elétricas ou scooters de mobilidade por voo, pelo que recomendamos que adiciones equipamento no momento da reserva.

Pedimos aos passageiros que levem as instruções de funcionamento para o aeroporto.

Por motivos de segurança, as cadeiras de rodas elétricas/scooters de mobilidade devem cumprir as seguintes condições, para serem aceites para transporte:

  • As dimensões da cadeira de rodas, quando rebatida, não podem exceder 81 cm (altura), 119 cm (largura) e 119 cm (profundidade). As restrições de tamanho para cadeiras de rodas/scooters de mobilidade devem-se às dimensões máximas de abertura da porta da aeronave.
  • As cadeiras de rodas/scooters de mobilidade que pesem mais de 150 kg necessitam de uma pré-autorização e não serão aceites para transporte sem a mesma.

Baterias de Iões de Lítio

Quando o dispositivo de mobilidade que funcione com baterias de iões de lítio contiver uma bateria que esteja firmemente sujeita ao dispositivo:

  • A bateria deve permanecer no dispositivo, confinada e isolada de forma segura para que não possa ser ativada acidentalmente.
  • Não há restrições em relação aos Watts-hora (Wh).
  • Na cabine, pode ser transportada, no máximo, uma bateria sobresselente que não exceda 300 Wh OU duas baterias sobresselentes, cada uma com um máximo de 160 Wh.
  • Se a bateria operacional for removida do dispositivo e transportada na cabine, esta passa a fazer parte do limite máximo permitido de baterias sobresselentes e aplicam-se as restrições de Wh.

Quando o dispositivo de mobilidade que funcione com baterias de iões de lítio contiver uma bateria que não esteja firmemente sujeita ao dispositivo, devem ser adotadas as seguintes medidas:

  • A bateria deve ser retirada seguindo as instruções do fabricante ou do proprietário do dispositivo.
  • As baterias retiradas devem ser protegidas contra curto-circuitos (por exemplo, cobrindo ou colocando fita adesiva nos terminais expostos).
  • Para protegê-las contra danos, coloque as baterias separadamente num saco protetor e leve-as consigo na cabine.
  • No caso das baterias retiradas dos dispositivos de mobilidade que forem transportadas a bordo na cabine, se o dispositivo tiver apenas uma única bateria, esta não deve exceder 300 Wh, e se o dispositivo tiver duas baterias, cada uma não deve exceder 160 Wh.
  • Pode ser transportada a bordo na cabine uma bateria de iões de lítio sobresselente com um máximo de 300 Wh ou duas baterias sobresselentes com um máximo de 160 Wh cada.
  • Se a bateria operacional for removida do dispositivo de mobilidade e transportada na cabine, esta passa a fazer parte do limite máximo permitido de baterias sobresselentes.

Baterias Secas / de Gel / Não Derramáveis

Quando o dispositivo de mobilidade que funcione com baterias secas / de gel / não derramáveis contiver uma bateria que esteja firmemente sujeita ao dispositivo:

  • A bateria deve permanecer no dispositivo, confinada e isolada de forma segura para que não possa ser ativada acidentalmente.
  • Não há restrições em relação aos Watts-hora (Wh).

Quando o dispositivo de mobilidade que funcione com baterias secas / de gel contiver uma bateria que não esteja firmemente sujeita ao dispositivo:

  • A bateria deve ser retirada seguindo as instruções do fabricante ou do proprietário do dispositivo.
  • A bateria retirada deve ser protegida contra curto-circuitos (por exemplo, cobrindo ou colocando fita adesiva nos terminais expostos).
  • A bateria retirada deve ser colocada numa embalagem rígida e resistente, que deve ser fixada de forma segura no compartimento de carga.
  • Pode ser transportada uma bateria sobresselente a bordo na cabine.
  • O limite de peso de 32 kg para um único artigo não se aplica a equipamento de mobilidade.

Recomendamos que adquiras cobertura de seguro de viagem para os teus auxiliares de mobilidade, uma vez que a responsabilidade de uma companhia aérea é limitada a 1519 Direções Especiais de Saques (cerca de 1800 €) nos termos da Convenção de Montreal de 1999. Os clientes podem fazer uma declaração especial de valor para o seu equipamento de mobilidade através do nosso Formulário de Declaração Especial de Valor, o que aumenta essa responsabilidade para 2262 Direções Especiais de Saque (cerca de 2600 €). A Ryanair reserva-se o direito de impor uma taxa quando forem feitas declarações especiais.

No caso de, infelizmente, o teu equipamento de mobilidade (cadeira de rodas, scooter de mobilidade, auxiliar de caminhada) se perder, atrasar ou ficar danificado, deves dirigir-te ao Balcão de Perdidos e Achados no teu aeroporto de chegada. Lá ser-te-á dado um Relatório sobre Irregularidades de Propriedade (PIR), que incluirá uma referência de ficheiro de 10 caracteres, que te permitirá verificar se existe alguma atualização no rastreio do teu equipamento de mobilidade.

Depois de teres comunicado o teu equipamento de mobilidade como danificado/atrasado/extraviado no teu aeroporto de chegada e de teres recebido um Relatório sobre Irregularidades de Propriedade (PIR), podes enviar um pedido de reclamação à Ryanair. Pode encontrar este formulário de recolha de bagagem aqui. A referência de ficheiro de 10 caracteres encontrada no teu Relatório PIR tem de ser incluída ao fazeres a tua reclamação. Esta referência está localizada na parte superior do relatório (ex.: STNFR12345). As reclamações não podem ser processadas a menos que o caso tenha sido comunicado no teu aeroporto de chegada e tenha sido emitido um PIR.