- As dimensões da cadeira de rodas, quando rebatida, não podem exceder 81 cm (altura), 119 cm (largura) e 119 cm (profundidade). As restrições de tamanho para cadeiras de rodas/scooters de mobilidade devem-se às dimensões máximas de abertura da porta da aeronave.
- As cadeiras de rodas/scooters de mobilidade que pesem mais de 150 kg necessitam de uma pré-autorização e não serão aceites para transporte sem a mesma.