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A(s) Taxa(s) de Voucher cobrada(s) não é(são) reembolsáveis, sem prejuízo do disposto nas Secções 6, 8 e 9 destes Termos. No entanto, quando o custo de um voo for reembolsado ao abrigo do Regulamento CE 261/2004 ou por qualquer motivo estabelecido no Artigo 10 dos Termos e Condições de Transporte Gerais do Grupo Ryanair, o voo e qualquer custo de lugar incorrido serão reembolsados ao Membro. Se um voo for cancelado e o Membro ou o Acompanhante Ryanair Prime tiver selecionado um lugar designado da respetiva atribuição de lugares de acordo com os seus Benefícios Prime, esse lugar irá regressar à sua atribuição de lugares gratuitos restantes (ou à do Acompanhante Ryanair Prime, conforme o caso).