Requisitos especiais de identificação para menores

Cada país tem os seus próprios requisitos

menores que viajam sem os seus pais/tutores legais. É tua responsabilidade assegurar que tens conhecimento de quaisquer requisitos específicos e cumpres os mesmos. Podes verificar os requisitos em termos de vistos e passaportes ao contactar o Consulado ou Embaixada do país que planeias visitar.
São indicados abaixo alguns exemplos dos requisitos para menores (Nacionais, Estrangeiros, Residentes) quando viajam sem os seus pais/tutores legais.
 
France.jpg
 

França

Os menores franceses e estrangeiros residentes em França, que viajem sem os seus pais/tutores, em voos dentro e fora do espaço Schengen, devem apresentar uma ATS (AUTORISATION DE SORTIE DU TERRITOIRE (AST) D’UN MINEUR NON ACCOMPAGNÉ PAR UN TITULAIRE DE L’AUTORITÉ PARENTALE) devidamente preenchida, juntamente com a documentação exigida na ATS. Estão disponíveis informações sobre este requisito ao clicar abaixo. Clica aqui.
 
Spain.jpg
 

Espanha

As crianças residentes em Espanha, com menos de 18 anos de idade, que viajem sem os seus pais/tutores legais, com um bilhete de identidade válido, em voos entre países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) têm de possuir um formulário (levantado na sua esquadra de polícia local) de autorização escrita dos seus pais para viajar. O referido formulário deverá ser apresentado no controlo de passaportes.
 
Italy.jpg
 

Itália

Os menores de nacionalidade italiana com idade inferior a 14 anos que viajam com o novo tipo de cartão de identificação “Carta d‘identità”, com um ou ambos os pais, podem viajar nos voos da UE e do Espaço Schengen sem qualquer documentação adicional apenas se o nome dos pais estiver mencionado no documento. Caso contrário, o progenitor em questão ou o tutor legal do menor deve fazer-se acompanhar de uma certidão autenticada ou da certidão de nascimento do menor. Se o menor com idade inferior a 14 anos de idade viajar com o novo tipo de cartão de identificação sem estar acompanhado de nenhum dos progenitores nem de um tutor legal, deve fazer-se acompanhar de um “affido” (autorização de viagem) assinado por ambos os pais ou pelo tutor legal e carimbado por uma entidade oficial responsável pela emissão dos passaportes

portugal-postcards-head.jpg

Portugal

Os cidadãos portugueses e residentes estrangeiros com idade inferior a 18 anos que saem ou regressam a Portugal, partindo de, ou em direção a um Estado-Membro não signatário de Schengen sem estarem acompanhados pelo seu pai, mãe ou tutor legal devem estar munidos de uma autorização de viagem. A última deve estar assinada por ambos os pais ou pelo tutor legal, sendo a referida assinatura reconhecida em notário, caso os pais ou o tutor legal residam em Portugal; ou autenticada por uma embaixada ou consulado portugueses no país de residência dos pais ou do tutor legal. Esta autorização de viagem também é requerida quando os menores são acompanhados por uma pessoa distinta do seu pai, mãe ou tutor legal. Nessas circunstâncias, a autorização de viagem também deve indicar claramente o nome da pessoa acompanhante. Pode ser recusada a entrada aos menores estrangeiros com idade inferior a 18 anos que viajam sozinhos, caso não tenham uma pessoa que se responsabilize pela sua estadia em Portugal.