Cada país tem os seus próprios requisitos

França

Espanha

Itália
Os menores de nacionalidade italiana com idade inferior a 14 anos que viajam com o novo tipo de cartão de identificação “Carta d‘identità”, com um ou ambos os pais, podem viajar nos voos da UE e do Espaço Schengen sem qualquer documentação adicional apenas se o nome dos pais estiver mencionado no documento. Caso contrário, o progenitor em questão ou o tutor legal do menor deve fazer-se acompanhar de uma certidão autenticada ou da certidão de nascimento do menor. Se o menor com idade inferior a 14 anos de idade viajar com o novo tipo de cartão de identificação sem estar acompanhado de nenhum dos progenitores nem de um tutor legal, deve fazer-se acompanhar de um “affido” (autorização de viagem) assinado por ambos os pais ou pelo tutor legal e carimbado por uma entidade oficial responsável pela emissão dos passaportes
Portugal
Os cidadãos portugueses e residentes estrangeiros com idade inferior a 18 anos que saem ou regressam a Portugal, partindo de, ou em direção a um Estado-Membro não signatário de Schengen sem estarem acompanhados pelo seu pai, mãe ou tutor legal devem estar munidos de uma autorização de viagem. A última deve estar assinada por ambos os pais ou pelo tutor legal, sendo a referida assinatura reconhecida em notário, caso os pais ou o tutor legal residam em Portugal; ou autenticada por uma embaixada ou consulado portugueses no país de residência dos pais ou do tutor legal. Esta autorização de viagem também é requerida quando os menores são acompanhados por uma pessoa distinta do seu pai, mãe ou tutor legal. Nessas circunstâncias, a autorização de viagem também deve indicar claramente o nome da pessoa acompanhante. Pode ser recusada a entrada aos menores estrangeiros com idade inferior a 18 anos que viajam sozinhos, caso não tenham uma pessoa que se responsabilize pela sua estadia em Portugal.