Orientações específicas para a entrada de cães-guia/de assistência que viajem em voos dentro da(o) UE/EEE

Os passageiros que viajem com um cão-guia/de assistência têm de ter um passaporte de animal de companhia válido ou um certificado de saúde veterinário oficial de um país terceiro (acrescido da documentação médica exigida) em todos os voos na(o) UE/EEE.
O passaporte para animal de estimação da UE ou certificado de saúde veterinário devem ser suportados por documentação que confirme que o cão-guia/de assistência é filiado de uma das seguintes organizações, para permitir a respetiva entrada nos países-membros da(o) UE/EEE:

  • Federação Internacional de Cães-Guia (International Guide Dog Federation);
  • Assistance Dogs International (ADI).